CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 21.118 de 24 de Julho de 1985

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

DECRETO Nº 21.118, DE 24 DE JULHO DE 1985.

 Dispõe sobre denominação de logradouro público.

MÁRIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, item XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, 31 de dezembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Fica denominada TRAVESSA UMBERTO BIGNARDI - código CADLOG 42.814-0 - a viela sem nome, conhecida por "Rua Particular" (Setor 036 - Quadra 026/AR-VM), que começa na Rua Abílio Soares, entre a Rua Mário Amaral e a Rua Coronel Oscar Porto, e termina aproximadamente 60 metros além do seu início, no 9º Subdistrito - Vila Mariana.

Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de julho de 1985, 432º da fundação de São Paulo.

MÁRIO COVAS, Prefeito

JOSÉ AUGUSTO DE CASTRO, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Negócios Jurídicos

ARNALDO DE ABREU MADEIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

IBERÊ ZEFERINO BANDEIRA DE MELLO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de julho de 1985.

JOSÉ DUVAL GUEDES FREITAS, Secretário do Governo Municipal. 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo