Dispõe sobre retificação dos pontos de início e término de logradouro público.
DECRETO Nº 20.974, DE 5 DE JUNHO DE 1985.
Dispõe sobre retificação dos pontos de início e término de logradouro público.
MÁRIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, item XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Passa a ter a RUA CRISTIÂNIA - código CADLOG 21.983-5 (Setor 165 - Quadras 185, 186, 216 e 217/AR-CL), no 29º Subdistrito - Santo Amaro, os seguintes pontos de início e término (Referência: Planta AU/15/5112/82 de CASE):
Início: Rua José Francisco de Oliveira
Término: Avenida Alberto Vicente Cardoso.
Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de junho de 1985, 432º da fundação de São Paulo.
MÁRIO COVAS, Prefeito
JOSÉ AFONSO DA SILVA, Secretário dos Negócios Jurídicos
ARNALDO DE ABREU MADEIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano.
IBERÊ ZEFERINO BANDEIRA DE MELLO, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicado na Secretária do Governo Municipal, em 5 de junho de 1985.
JOSÉ DUVAL GUEDES FREITAS, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo