CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 20.868 de 24 de Abril de 1985

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

DECRETO Nº 20.868, DE 24 DE ABRIL DE 1985.

 Dispõe sobre denominação de logradouro público.

MÁRIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, item XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Fica denominada TRAVESSA DOUTOR RONOEL CARNEIRO - código CADLOG 42.854-0 - a viela sem nome (Setor 040 - Quadra 108/AR-IP), que começa na Rua Moreira e Costa, entre a Rua Bom Pastor e a Rua Xavier de Almeida, e termina aproximadamente 36 metros além do seu início, no 18º Subdistrito - Ipiranga.

Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de Abril de 1985, 432º da fundação de São Paulo.

MÁRIO COVAS, Prefeito

JOSÉ AFONSO DA SILVA, Secretário dos Negócios Jurídicos

ARNALDO DE ABREU MADEIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de Abril de 1985.

JOSÉ DUVAL GUEDES FREITAS, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo