CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 20.838 de 23 de Abril de 1985

Dispõe sobre oficialização denominação de logradouros públicos, e dá outras providências.

DECRETO Nº 20.838, DE 23 DE ABRIL DE 1985.

Dispõe sobre oficialização denominação de logradouros públicos, e dá outras providências.

MÁRIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, itens XVIII e XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, decreta:

Art. 1º Os logradouros abaixo relacionados (Setor 059 - Quadra 275/AR-PE), no 3º Subdistrito - Penha de França (Referência: Planta AU/07/1160/82 de CASE), ficam oficializados e assim denominados:

1 - TRAVESSA ÂNGELO RAVANEL - código CADLOG 68.748-0 o logradouro atualmente formado pela Passagem Particular "B" e pela Praça "B", conhecido por "Rua Particular", que começa na Rua Municipal e termina aproximadamente 81 metros além do seu início, junto à viela sanitária.

2 - TRAVESSA SIMONE RAMUS - código CADLOG 23.823-6 o logradouro atualmente formado pela Passagem Particular "A" e pela Praça "A", conhecido por "Rua Particular", que começa na Rua Itinguçu e termina aproximadamente 112 metros além do seu início, junto à viela sanitária.

Art. 2º Os logradouros abaixo relacionados (Setor 066/AR-MG), no 22º Subdistrito - Tucuruvi, ficam oficializados e assim denominados:

1 - TRAVESSA ANTÔNIO FLOREANI - código CADLOG 41.805-6 a passagem sem denominação (Quadra 192), que começa na Rua Criciúma e termina aproximadamente 50 metros além do seu início, na divisa do arruamento (Referência: Planta AU/17/1157/82 de CASE).

2 - TRAVESSA EVARISTO DE ALMEIDA - código CADLOG 41.933-8 a travessa conhecida pelo mesmo nome e por "Rua Particular" (Quadra 155), que começa na Avenida Mendes da Rocha e termina aproximadamente 50 metros além do seu início, na divisa do arruamento (Referência: Planta AU/17/1265/82 de CASE).

Art. 3º Fica oficializada e denominada TRAVESSA BENEDITO BANDEIRA - código CADLOG 24.225-0 - a viela sem denominação, conhecida por "Rua Particular" (Setor 139 - Quadras 261 e 381/AR-ME), que começa na Rua Guabiroba de Minas e termina aproximadamente 82 metros além do seu início, no 2º Distrito - Guaianazes (Referência: Planta AU/04/2809/82 de CASE).

Art. 4º Os logradouros abaixo relacionados Jardim São Carlos (Setor 137/AR-IG), no 2º Distrito - Guaianazes (Referência: Planta AU/05/2731/82 de CASE), passam a ter as seguintes denominações:

1 - RUA MACABU - código CADLOG 67.254-8 o logradouro atualmente conhecido pelo mesmo nome, por "Rua 8" e por "Rua 9" (Quadras 114, 121 e 122), que começa no prolongamento natural da Estrada Nossa Senhora da Fonte e termina aproximadamente 48 metros além da Viela "8", na divisa do arruamento.

2 - RUA POXIM - código CADLOG 63.230-9 o logradouro atualmente conhecido pelo mesmo nome e por "Rua 10" (Quadras 114, 122 e 121), que começa no logradouro conhecido por "Rua 8" e por "Rua 9" (agora denominado Rua Macabu) e termina aproximadamente 48 metros além da Viela "9", na divisa do arruamento.

Art. 5º Passa a ter a seguinte redação o item IX do artigo 3º do Decreto nº 14.768, de 23 de novembro de 1977 (Referência: Planta AU/05/2731/82 de CASE):

"IX - RUA RIO FARTURA - código CADLOG 70.688-4 a atual Rua "4" do Jardim São Carlos, conhecida por "Fartura" (Quadras 118, 120 e 121), que começa na Rua "6" (agora denominada Camapuânia), entre a Viela "11" e a Viela "17", e termina na Rua "3", conhecida por "Serra Escalvada"."

Art. 6º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 7º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de Abril de 1985, 432º da fundação de São Paulo.

MÁRIO COVAS, Prefeito

JOSÉ AFONSO DA SILVA, Secretário dos Negócios Jurídicos

ARNALDO DE ABREU MADEIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de Abril de 1985.

JOSÉ DUVAL GUEDES FREITAS, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo