CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 20.632 de 30 de Janeiro de 1985

Dispõe sobre extensão de denominação de logradouros públicos.

DECRETO Nº 20.632, DE 30 DE JANEIRO DE 1985.

 Dispõe sobre extensão de denominação de logradouros públicos.

MÁRIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, item XVIII, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,

decreta:

Art. 1º Fica estendida a denominação de AVENIDA NICOLAU JACINTO - código CADLOG 14.581-5 - à Rua Existente (Setor 142 - Quadra 005/AR-PE), que constitui o prolongamento natural daquela via, situada no 8º Distrito - Ermelino Matarazzo, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

Início: Rua Aricá-Mirim

Término: rua conhecida por "Aníbal Falcão".

Art. 2º Fica estendida a denominação de RUA PIRAQUARA - código CADLOG 20.261-4 - à Rua Existente (Setor 142 - Quadra 005/AR-PE), que constitui o prolongamento natural daquela via, situada no 8º Distrito - Ermelino Matarazzo, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

Início: Largo Juparanã

Término: Rua Existente (agora denominada Avenida Nicolau Jacinto).

Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de janeiro de 1985, 432º da fundação de São Paulo.

MÁRIO COVAS, Prefeito

JOSÉ AFONSO DA SILVA, Secretário dos Negócios Jurídicos

ARNALDO DE ABREU MADEIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

NÉLSON FABIANO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de janeiro de 1985.

JOSÉ DUVAL GUEDES FREITAS, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo