Dispõe sobre oficialização e denominação de logradouros públicos.
DECRETO Nº 20.549, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1984.
Dispõe sobre oficialização e denominação de logradouros públicos.
MÁRIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, itens XVIII e XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Os logradouros abaixo relacionados (Setor 192 - Quadra 026/AR-ME), situados no 7º Distrito - São Miguel Paulista, ficam oficializados e assim denominados:
1 - RUA EDUARDO LOPEZ CHAVARI - código CADLOG 41.895-1 a atual Rua "3", que começa na Rua Itajuíbe, entre a Rua "2" (agora denominada Rui Diaz Gusmão) e a Rua "4" (agora denominada Marcos Soares Pereira), e termina aproximadamente 213 metros além do seu início.
2 - RUA JOÃO BATISTA PRIMOLI - código CADLOG 41.898-6 a atual Rua "6", que começa na Rua "5" (agora denominada José Alves Coelho), entre a Rua Itajuíbe e a divisa do arruamento, e termina na Rua Domingos de Martins Pacheco.
3 - RUA JOSÉ ALVES COELHO - código CADLOG 41.897-8 a atual Rua "5", que começa na Rua Itajuíbe, entre a Rua "4" (agora denominada Marcos Soares Pereira) e a Rua Domingos de Martins Pacheco, e termina aproximadamente 204 metros além do seu início.
4 - RUA JOSÉ DE AMENABAR - código CADLOG 41.893-5 a atual Rua "1", que começa na Rua Itajuíbe, entre a Rua "2" (agora denominada Rui Diaz Gusmão) e a divisa do arruamento, e termina aproximadamente 206 metros além do seu início.
5 - RUA MARCOS SOARES PEREIRA - Código CADLOG 41.896-0 a atual Rua "4", que começa na Rua Itajuíbe, entre a Rua "3" (agora denominada Eduardo Lopez Chavari) e a Rua "5" (agora denominada José Alves Coelho), e termina aproximadamente 206 metros além do seu início.
6 - RUA RUI DIAZ GUSMÃO - código CADLOG 41.894-3 a atual Rua "2", que começa na Rua Itajuíbe, entre a Rua "1" (agora denominada José de Amenabar) e a Rua "3" (agora denominada Eduardo Lopez Chavari), e termina aproximadamente 213 metros além do seu início.
Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de dezembro de 1984, 431º da fundação de São Paulo.
MÁRIO COVAS, Prefeito
JOSÉ AFONSO DA SILVA, Secretário dos Negócios Jurídicos
ARNALDO DE ABREU MADEIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
NÉLSON FABIANO, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de dezembro de 1984.
JOSÉ DUVAL GUEDES FREITAS, Secretário do Governo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo