CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 20.431 de 19 de Novembro de 1984

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

DECRETO Nº 20.431, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1984.

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

MÁRIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, item XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Fica denominada TRAVESSA MARCOS BALCARCE - código CADLOG 42.266-5 - a viela sem denominação (Setor 072 - Quadra 141/AR-ST), que começa na Rua Caetano Gonçalves, entre a Rua Nova dos Portugueses e a Rua Dona Elfrida, e termina aproximadamente 50,30 metros além do seu início, no 8º Subdistrito - Santana.

Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de novembro de 1984, 431º da fundação de São Paulo.

MÁRIO COVAS, Prefeito

JOSÉ AFONSO DA SILVA, Secretário dos Negócios Jurídicos

ARNALDO DE ABREU MADEIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

NELSON FABIANO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de novembro de 1984.

JOSÉ DUVAL GUEDES FREITAS, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo