CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 20.381 de 6 de Novembro de 1984

Dispõe sobre oficialização e denominação de logradouro público.

DECRETO Nº 20.381, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1984.

Dispõe sobre oficialização e denominação de logradouro público.

MÁRIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, itens XVIII e XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Fica oficializada e denominada TRAVESSA PAULO SORIA - código CADLOG 42.456-0 - a Passagem Particular, também conhecida por "Servidão de Passagem" e por "Rua P" (Setor 066 Quadra 132/AR-MG), que começa na Rua Boca da Mata, entre a Rua Existente (código CADLOG 25.949-7) e a Rua Pedro Osvaldo Contieri, e termina aproximadamente 80 metros além do seu início, junto ao córrego, no 22º Subdistrito - Tucuruvi.

Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de novembro de 1984, 431º da fundação de São Paulo.

MÁRIO COVAS, Prefeito

JOSÉ AFONSO DA SILVA, Secretário dos Negócios Jurídicos

ARNALDO DE ABREU MADEIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

NÉLSON FABIANO, Secretário dos Negócios Extraordinários.

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de novembro de 1984.

JOSÉ DUVAL GUEDES FREITAS, Secretário do Governo Municipal.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo