Dispõe sobre oficialização de logradouros públicos.
DECRETO Nº 20.371, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1984.
Dispõe sobre oficialização de logradouros públicos.
MÁRIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, item XVIII, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Ficam oficializados os logradouros abaixo relacionados (AR-ST), situados no 8º Subdistrito - Santana:
1 - RUA DOUGLAS HERVAL PEREIRA - código CADLOG 38.851-3 (Setor 070);
2 - RUA GELANDO ALFIERI - código CADLOG 72.751-2 (Setor 071).
Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de novembro de 1984, 431º da fundação de São Paulo.
MÁRIO COVAS, Prefeito
JOSÉ AFONSO DA SILVA, Secretário dos Negócios Jurídicos
ARNALDO DE ABREU MADEIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
NÉLSON FABIANO, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de novembro de 1984.
JOSÉ DUVAL GUEDES FREITAS, Secretário do Governo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo