Dispõe sobre oficialização e denominação de logradouro público.
DECRETO Nº 20.370, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1984.
Dispõe sobre oficialização e denominação de logradouro público.
MÁRIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, itens XVIII e XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica oficializado e denominado RUA MARIA LIGIERI BRASILIENSE - código CADLOG 17.555-2 - o logradouro atualmente formado pela Rua "2", Rua "7", Rua "3" e pela Praça de Retorno (Setor 228 - Quadras 018, 982, 020 e 021/AR-ST), que começa na Avenida "5" (código CADLOG 19.010-1) e termina aproximadamente 20 metros além da Rua "1" (código CADLOG - 22.443-0), no 22º Subdistrito - Tucuruvi (Referência: Planta AU/03/0127/80 de CASE).
Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de novembro de 1984, 431º da fundação de São Paulo.
MÁRIO COVAS, Prefeito
JOSÉ AFONSO DA SILVA, Secretário dos Negócios Jurídicos
ARNALDO DE ABREU MADEIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
NÉLSON FABIANO, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de novembro de 1984.
JOSÉ DUVAL GUEDES FREITAS, Secretário do Governo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo