Dispõe sobre fixação de pontos de início e término de logradouro público
DECRETO Nº 20.349, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1984.
Dispõe sobre fixação de pontos de início e término de logradouro público
MÁRIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, item XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Passa a ter a RUA ALTO GARÇAS - código CADLOG 00.845-1 (Setor 058 - Quadras 168, 169, 239 e 241; Setor 113 Quadra 046/AR-PE), no 38º Subdistrito - Vila Matilde (Referência: Planta AU/07/5120/82 de CASE), os seguintes pontos de início e término:
Início: Rua Astorga.
Término: rua conhecida por "Braço da Cruz".
Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de novembro de 1984, 431º da fundação de São Paulo.
MÁRIO COVAS, Prefeito
JOSÉ AFONSO DA SILVA, Secretário dos Negócios Jurídicos
ARNALDO DE ABREU MADEIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
NELSON FABIANO, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de novembro de 1984.
JOSÉ DUVAL GUEDES FREITAS, Secretário do Governo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo