Dispõe sobre oficialização e denominação de logradouro público.
DECRETO Nº 20.173, DE 17 DE SETEMBRO DE 1984.
Dispõe sobre oficialização e denominação de logradouro público.
MÁRIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições, que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, itens XVIII e XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica oficializada e denominada TRAVESSA JOSÉ MARIA LADO - código CADLOG 69.138-0 - a Rua Sem Denominação, conhecida por "Particular Sem Denominação" (Setor 184 - Quadra 037/AR-CL), que começa na Avenida Dom Rodrigo Sanches, entre a rua conhecida por "Maria Clara da Silva Sant`Ana" e a divisa de arruamento, e termina na Rua "B", conhecida por "Antônio Arfe", no 29º Subdistrito - Santo Amaro.
Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de setembro de 1984, 431º da fundação de São Paulo.
MÁRIO COVAS, Prefeito
JOSÉ AFONSO DA SILVA, Secretário dos Negócios Jurídicos
ARNALDO DE ABREU MADEIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
NÉLSON FABIANO, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de setembro de 1984.
JOSÉ DUVAL GUEDES FREITAS, Secretário do Governo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo