CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 20.154 de 14 de Setembro de 1984

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

DECRETO Nº 20.154, DE 14 DE SETEMBRO DE 1984.

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

MÁRIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, item XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Fica denominado RUA JOSÉ PEDRESCHI código CADLOG 11.141-4 - o logradouro atualmente formado pela rua conhecida pelo mesmo nome e pela rua conhecida por "João Fernandes" (Setor 108 - Quadras 001, 002, 016 e 017/AR-FO), que começa na Estrada da Parada, entre a viela sem denominação (código CADLOG 26.707-4) e a rua conhecida por "Campo Redondo", e termina na Rua Marechal Mello Ararigbóia, no 40º Subdistrito - Brasilândia.

Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de setembro de 1984, 431º da fundação de São Paulo.

MÁRIO COVAS, Prefeito

JOSÉ AFONSO DA SILVA, Secretário dos Negócios Jurídicos

ARNALDO DE ABREU MADEIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

NÉLSON FABIANO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de setembro de 1984.

JOSÉ DUVAL GUEDES FREITAS, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo