CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 20.103 de 24 de Agosto de 1984

Dispõe sobre oficialização e extensão de denominação de logradouro público.

DECRETO Nº 20.103, DE 24 DE AGOSTO DE 1984.

Dispõe sobre oficialização e extensão de denominação de logradouro público.

MÁRIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, itens XVIII e XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Fica estendida a denominação de TRAVESSA GIL BORGES - código CADLOG 39.414-9 - a Rua Existente, conhecida por "Rua Particular Sem Denominação" (Setor 066 - Quadra 236/AR-MG), por ser o prolongamento natural daquela via, no 22º Subdistrito - Tucuruvi, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

Início: Avenida Jardim Japão.

Término: Rua Francisco Peixoto Bizerra.

Art. 2º Fica oficializada a TRAVESSA GIL BORGES - código CADLOG 39.414-9 (Setor 066/AR-MG), situada no 22º Subdistrito - Tucuruvi.

Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 da agosto de 1984, 431º da fundação de São Paulo.

MÁRIO COVAS, Prefeito

JOSÉ AFONSO DA SILVA, Secretário dos Negócios Jurídicos

ARNALDO DE ABREU MADEIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

NÉLSON FABIANO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de agosto de 1984.

JOSÉ DUVAL GUEDES FREITAS, Secretário do Governo Municipal.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo