CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 20.098 de 24 de Agosto de 1984

Dá nova redação ao item 56 do artigo 1º do Decreto nº 15.784, de 4 de abril de 1979.
 
DECRETO Nº 20.098, DE 24 DE AGOSTO DE 1984.
 
Dá nova redação ao item 56 do artigo 1º do Decreto nº 15.784, de 4 de abril de 1979.
 
MÁRIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, item XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, decreta:
 
Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o item 56 do artigo 1º do Decreto nº 15.784, de 4 de abril de 1979:
 
"56 - RUA GIOVANNI PANNINI - código CADLOG 15.680-9 o logradouro formado pelo 2º trecho da rua conhecida por "São José" e também conhecida por "José Bonifácio" e pela rua conhecida por "São Paulo" (Setor 091 - Quadras 026, 435, 138 e 140/AR-VM), que começa no 3º trecho da rua conhecida por "São José", também conhecida por "José Bonifácio" (agora denominado Rua Hugo Vítor da Silva), entre a rua conhecida por "Ceara" (agora denominada Simão Rodrigues) e o logradouro conhecido por "Travessa São Paulo", e termina na rua conhecida por "Espírito Santo" (agora denominada São Pedro do Sul), no 42º Subdistrito - Jabaquara".
 
Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
 
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de agosto de 1984, 431º da fundação de São Paulo.
 
MÁRIO COVAS, Prefeito
 
JOSÉ AFONSO DA SILVA, Secretário dos Negócios Jurídicos
 
ARNALDO DE ABREU MADEIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
 
NÉLSON FABIANO, Secretário dos Negócios Extraordinários
 
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de agosto de 1984.
 
JOSÉ DUVAL GUEDES FREITAS, Secretário do Governo Municipal.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo