Dispõe sobre denominação de logradouro público.
DECRETO Nº 20.036, DE 10 DE AGOSTO DE 1984.
Dispõe sobre denominação de logradouro público.
MÁRIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, item XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica denominado RUA PINHEIRO DE ULHOA CINTRA código CADLOG 05.662-6 - o logradouro atualmente formado pelas vias conhecidas por "Rua das Dálias" e por "Rua dos Jasmins" (Setor 110 - Quadras 346, 349, 266 e 308/AR-PE), que começa no logradouro conhecido por "Rua das Cravinas", entre a rua conhecida por "João Crispiniano Soares" e por "Rua das Camélias" e o logradouro conhecido por "Rua dos Cristagalos" e por "Rua dos Cravos", e termina na rua conhecida por "Embira", no 8º Distrito - Ermelino Matarazzo.
Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de agosto de 1984, 431º da fundação de São Paulo.
MÁRIO COVAS, Prefeito
JOSÉ AFONSO DA SILVA, Secretário dos Negócios Jurídicos
ARNALDO DE ABREU MADEIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
NÉLSON FABIANO, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de agosto de 1984.
JOSÉ DUVAL GUEDES FREITAS, Secretário do Governo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo