CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 20.035 de 10 de Agosto de 1984

Dispõe sobre oficialização e denominação de logradouro público.

DECRETO Nº 20.035, DE 10 DE AGOSTO DE 1984.

Dispõe sobre oficialização e denominação de logradouro público.

MÁRIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições, que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, itens XVIII e XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Fica oficializada e denominada TRAVESSA LUCIANO XAVIER DOS SANTOS - código CADLOG 71.391-0 - atual Rua Particular "1" (Setor 169 - Quadras 009 e 093/AR-CL), que começa na estrada conhecida por "dos Mirandas", entre a Rua Sargento José André da Mota e a divisa de arruamento, e termina na Rua Joaquim de Magalhães, no 29º Subdistrito - Santo Amaro.

Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de agosto de 1984, 431º da fundação de São Paulo.

MÁRIO COVAS, Prefeito

JOSÉ AFONSO DA SILVA, Secretário dos Negócios Jurídicos

ARNALDO DE ABREU MADEIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

NÉLSON FABIANO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretária do Governo Municipal, em 10 de agosto de 1984.

JOSÉ DUVAL GUEDES FREITAS, Secretário do Governo Municipal 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo