CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 20.032 de 10 de Agosto de 1984

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

DECRETO Nº 20.032, DE 10 DE AGOSTO DE 1984.

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

MÁRIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, item XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Fica denominada RUA MONTE SÃO MARTINHO - código CADLOG 04.598-5 - a rua conhecida pelo mesmo nome e por "Santa Catarina" (Setor 108 - Quadras 083, 088 e 089 e Setor 127 - Quadra 155/AR-FO), que começa na Avenida General Penha Brasil, entre a Rua Dr. Paulo Furtado de Oliveira e a Viela Um (código CADLOG 02.342-6), e termina na Rua Ministro Lins de Barros, no 8º Subdistrito - Santana.

Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de agosto de 1984, 431º da fundação de São Paulo.

MÁRIO COVAS, Prefeito

JOSÉ AFONSO DA SILVA, Secretário dos Negócios Jurídicos

ARNALDO DE ABREU MADEIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

NÉLSON FABIANO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de agosto de 1984.

JOSÉ DUVAL GUEDES FREITAS, Secretário do Governo Municipal.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo