CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 20.030 de 10 de Agosto de 1984

Dispõe sobre oficialização e denominação de logradouros públicos.

DECRETO Nº 20.030, DE 10 DE AGOSTO DE 1984.

Dispõe sobre oficialização e denominação de logradouros públicos.

MÁRIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, itens XVIII e XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Os logradouros abaixo relacionados (Setor 061/AR-PE), situados no 3º Subdistrito - Penha de França, ficam oficializados e assim denominados:

1 - TRAVESSA LUÍSA DE OLIVEIRA - código CADLOG 71.807-6, a rua particular sem denominação (Quadra 059), que começa na Rua Santo Antero, entre a Rua Matusalém Matoso e a viela sem denominação, e termina aproximadamente 85 metros além do seu início.

2 - TRAVESSA PADRE JERÔNIMO DA GAMA - Código CADLOG 71.868-8 a atual Rua Particular "C" (Quadra 068), que começa na Rua Embirussu, entre a Rua Augusto Ostergreen e a viela sem denominação, e termina aproximadamente 86 metros além do seu início.

Art. 2º Fica estendida a denominação de RUA NOSSA SENHORA DA PENHA - código CADLOG 14.702-8 - à rua atualmente conhecida pelo mesmo nome (Setor 061 - Quadras 143 e 144/AR-PE), que constitui o prolongamento natural daquela via, situada no 3º Subdistrito - Penha de França, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

Início: Rua General Sócrates.

Término: Rua Santo Afonso.

Art. 3º Ficam oficializados os logradouros abaixo relacionados (Setor 062/AR-MG), situados no 10º Subdistrito - Belenzinho:

1 - RUA CURIMÃ - código CADLOG 30.620-7

2 - RUA CARUAPANÃ - código CADLOG 30.622-3

Art. 4º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de agosto de 1984, 431º da fundação de São Paulo.

MÁRIO COVAS, Prefeito

JOSÉ AFONSO DA SILVA, Secretário dos Negócios Jurídicos

ARNALDO DE ABREU MADEIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

NÉLSON FABIANO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de agosto de 1984.

JOSÉ DUVAL GUEDES FREITAS, Secretário do Governo Municipal.

Download Anexo: Decreto Nº 20030/1984 - São Paulo-SP

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo