Dispõe sobre denominação de logradouros públicos.
DECRETO Nº 20.029, DE 10 DE AGOSTO DE 1984.
Dispõe sobre denominação de logradouros públicos.
MÁRIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, item XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Os logradouros abaixo relacionados (Setor 109/AR-ST), situados no 22º Subdistrito - Tucuruvi, passam a ter as seguintes denominações:
1 - RUA EDGÁR FRANCO - código CADLOG 06.174-3, a rua conhecida pelo mesmo nome e por "Rua 4" (Quadras 070, 071, 072 e 194), que começa na Rua Manuel Morais Pontes, entre a Rua Capitão Zacarias B. Mota e a Rua Japeacaba, e termina na Avenida Nova Cantareira.
2 - RUA MANOEL TRISTÃO - código CADLOG 75.844-2 a rua conhecida pelo mesmo nome e por "Rua 1" (Quadras 191 e 194), que começa na rua conhecida por "Edgar Franco" (agora com a mesma denominação), entre a Rua Conchilia e a Avenida Nova Cantareira, e termina na Praça Lions Clube Tremembé.
Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de agosto de 1984, 431º da fundação de São Paulo.
MÁRIO COVAS, Prefeito
JOSÉ AFONSO DA SILVA, Secretário dos Negócios Jurídicos
ARNALDO DE ABREU MADEIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
NÉLSON FABIANO, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de agosto de 1984.
JOSÉ DUVAL GUEDES FREITAS, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo