Dispõe sobre oficialização e denominação de logradouros públicos.
DECRETO Nº 19.937, DE 13 DE JULHO DE 1984.
Dispõe sobre oficialização e denominação de logradouros públicos.
MÁRIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, itens XVIII e XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica estendida a denominação de RUA FRANCISCO DUARTE - código CADLOG 07.430-6 - à rua sem nome (Setor 073 Quadras 212, 183 e 186/AR-ST), que constitui o prolongamento natural daquela via, situada no 47º Subdistrito - Vila Guilherme, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:
Início: aproximadamente 95 metros aquém da Rua Miguel Mentem.
Término: aproximadamente 40 metros além da Rua 12 de Setembro.
Art. 2º Fica oficializada a RUA THEALIA - código CADLOG 18.889-1 (Setor 073/AR-ST), situada no 47º Subdistrito - Vila Guilherme.
Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de julho de 1984, 431º da fundação de São Paulo.
MÁRIO COVAS, Prefeito
JOSÉ AFONSO DA SILVA, Secretário dos Negócios Jurídicos
ARNALDO DE ABREU MADEIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de julho de 1984.
JOSÉ LUIZ PORTELLA PEREIRA, Secretário do Governo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo