CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 19.933 de 13 de Julho de 1984

Dispõe sobre oficialização e denominação de logradouro público.

DECRETO Nº 19.933, DE 13 DE JULHO DE 1984.

Dispõe sobre oficialização e denominação de logradouro público.

MÁRIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, itens XVIII e XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Fica oficializada e denominada TRAVESSA MARGARIDA DE FRANÇA - código CADLOG 69.615-3 - a Passagem Particular (Setor 118 - Quadra 306/AR-VP), que começa na Avenida Secondino, entre a Rua Ribeirópolis e a Rua Particular (código CADLOG 25.811-3), e termina aproximadamente 108 metros além do seu início, no 26º Subdistrito - Vila Prudente.

Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de Julho de 1984, 431º da fundação de São Paulo.

MÁRIO COVAS, Prefeito

JOSÉ AFONSO DA SILVA, Secretário dos Negócios Jurídicos

ARNALDO DE ABREU MADEIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de julho de 1984.

JOSÉ LUIZ PORTELLA PEREIRA, Secretário do Governo Municipal.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo