Dispõe sobre oficialização e denominação de logradouros públicos.
DECRETO Nº 19.932, DE 13 DE JULHO DE 1984.
Dispõe sobre oficialização e denominação de logradouros públicos.
MÁRIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, itens XVIII e XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica oficializada e denominada RUA ANTONIO SEGALA - código CADLOG 22- 961-0 - a passagem sem denominação (Setor 094 - Quadra 057/AR-CL), que começa na Rua Inácio Reis, entre a Rua Michel Mograbi e a divisa de arruamento, e termina em balão de retorno, junto à divisa de terrenos, no 32º Subdistrito - Capela do Socorro.
Art. 2º Fica oficializada a RUA INÁCIO REIS - código CADLOG 32.137-0 (Setor 094/AR-CL), no trecho entre a Rua Michel Mograbi e a passagem sem denominação (agora denominada Rua Antônio Segala), no 32º Subdistrito - Capela do Socorro.
Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de julho de 1984, 431º da fundação de São Paulo.
MÁRIO COVAS, Prefeito
JOSÉ AFONSO DA SILVA, Secretário dos Negócios Jurídicos
ARNALDO DE ABREU MADEIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de julho de 1984.
JOSÉ LUIZ PORTELLA PEREIRA, Secretário do Governo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo