Dispõe sobre denominação de logradouro público, e dá outras providências.
DECRETO Nº 19.922, DE 13 DE JULHO DE 1984.
Dispõe sobre denominação de logradouro público, e dá outras providências.
MÁRIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, item XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica denominada RUA ANDRÉ GROSSI - código CADLOG 42.366-1 - a atual rua conhecida por "Dona Helena" (Setor 068 - Quadras 462 e 463/AR-MG), que começa na Rua José de Almeida, entre as Ruas Benevenuto Jordão e Arituba, e termina na Avenida Boschetti, no 22º Subdistrito - Tucuruvi.
Art. 2º Passa a ter a seguinte redação o item V do artigo 1º do Decreto nº 15.315, de 18 de julho de 1978:
"V - RUA AÇOTÉIA - código CADLOG 08.626-6 a atual rua conhecida por "Samuel" (Setor 068 - Quadras 458 e 459/AR-MG), que começa na Avenida Boschetti, entre a Rua Eva e a Avenida Índia Piquerobi, e termina na Rua Regina Cecília, no 22º Subdistrito - Tucuruvi."
Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de julho de 1984, 431º da fundação de São Paulo.
MÁRIO COVAS, Prefeito
JOSÉ AFONSO DA SILVA, Secretário dos Negócios Jurídicos
ARNALDO DE ABREU MADEIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de julho de 1984.
JOSÉ LUIZ PORTELLA PEREIRA, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo