CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 19.918 de 13 de Julho de 1984

Dispõe sobre retificação de pontos de início e término de logradouro público.

DECRETO Nº 19.918, DE 13 DE JULHO DE 1984.

Dispõe sobre retificação de pontos de início e término de logradouro público.

MÁRIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, item XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Passa a ter a RUA BRASÍLIA SECKLER - código CADLOG 03.608-0 (Setor 048 - Quadras 183, 184, 190 e 191/AR-IP), no 18º Subdistrito - Ipiranga, os seguintes pontos de início e término :

Início: Rua Pelegrino Varani.

Término: Rua Lourdes Seckler.

Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de Julho de 1984, 431º da fundação de São Paulo.

MÁRIO COVAS, Prefeito

JOSÉ AFONSO DA SILVA, Secretário dos Negócios Jurídicos

ARNALDO DE ABREU MADEIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de julho de 1984.

JOSÉ LUIZ PORTELLA PEREIRA, Secretário do Governo Municipal.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo