Dispõe sobre denominação de logradouro público.
DECRETO Nº 19.915, DE 13 DE JULHO DE 1984.
Dispõe sobre denominação de logradouro público.
MÁRIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, item XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica denominado RUA ILHA DE CASTILHOS - código CADLOG 08.078-0 - o logradouro atualmente conhecido pelo mesmo nome e por "Rua dos Goivos" (Setor 110 - Quadras 342, 343, 340 e 351/AR-PE), que começa na Avenida Amador Bueno da Veiga, entre a Rua São Pedro dos Ferros e a rua conhecida por "Copo de Leite", e termina na Avenida Jaime Torres, no 8º Distrito - Ermelino Matarazzo.
Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de julho de 1984, 431º da fundação de São Paulo.
MÁRIO COVAS, Prefeito
JOSÉ AFONSO DA SILVA, Secretário dos Negócios Jurídicos
ARNALDO DE ABREU MADEIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de Julho de 1984.
JOSÉ LUIZ PORTELLA PEREIRA, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo