Dispõe sobre oficialização de logradouros públicos.
DECRETO Nº 19.909, DE 12 DE JULHO DE 1984.
Dispõe sobre oficialização de logradouros públicos.
MÁRIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, item XVIII, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica oficializada a RUA PROFESSOR MIGUEL MILANO - código CADLOG 13.934-3 (Setor 037/AR-VM), situada no 9º Subdistrito - Vila Mariana.
Art. 2º Fica oficializada a RUA VILA DO CONDE - código CADLOG 15.219-6 (Setor 019/AR-SE), situada no 35º Subdistrito - Barra Funda.
Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de Julho de 1984, 431º da fundação de São Paulo.
MÁRIO COVAS, Prefeito
JOSÉ AFONSO DA SILVA, Secretário dos Negócios Jurídicos
ARNALDO DE ABREU MADEIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de julho de 1984.
JOSÉ LUIZ PORTELLA PEREIRA, Secretário do Governo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo