Dispõe sobre oficialização e denominação de logradouros públicos.
DECRETO Nº 19.907, DE 12 DE JULHO DE 1984.
Dispõe sobre oficialização e denominação de logradouros públicos.
MÁRIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, itens XVIII e XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica oficializada e denominada RUA JOAQUIM FAGUNDES - código CADLOG 42.349-1 - a rua sem nome (Setor 067 Quadra 083/AR-MG), que começa na Rua Pero Vidal, entre a rua conhecida por "Santiago" (agora denominada Campo Belo do Sul) e a viela sem denominação, e termina na Rua Benjamim Pereira, no 22º Subdistrito - Tucuruvi.
Art. 2º Fica estendida a denominação de RUA CAMPO BELO DO SUL - código CADLOG 17.778-4 - à atual rua conhecida pelo mesmo nome e por "Santiago" (Setor 067 - Quadra 083/AR-MG), que constitui o prolongamento natural daquela via, situada no 22º Subdistrito - Tucuruvi, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:
Início: Rua Antônio Paiva Sampaio.
Término: Rua Benjamim Pereira.
Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de julho de 1984, 431º da fundação de São Paulo.
MÁRIO COVAS, Prefeito
JOSÉ AFONSO DA SILVA, Secretário dos Negócios Jurídicos
ARNALDO DE ABREU MADEIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de julho de 1984.
JOSÉ LUIZ PORTELLA PEREIRA, Secretário do Governo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo