CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 19.902 de 12 de Julho de 1984

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

DECRETO Nº 19.902, DE 12 DE JULHO DE 1984.

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

MÁRIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos de artigo 39, item XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Fica denominada RUA AQUIDABÃ - código CADLOG 01.972-0 - a rua conhecida pelo mesmo nome (Setor 080 - Quadras 073, 074 e 072/AR-LA), que começa na Rua Cordilheiras, entre a Praça Tebiquari e a Rua Racine, e termina nesta última, no 14º Subdistrito - Lapa.

Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de Julho de 1984, 431º da fundação de São Paulo.

MÁRIO COVAS, Prefeito

JOSÉ AFONSO DA SILVA, Secretário dos Negócios Jurídicos

ARNALDO DE ABREU MADEIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de julho de 1984.

JOSÉ LUIZ PORTELLA PEREIRA, Secretário do Governo Municipal.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo