CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 19.157 de 19 de Outubro de 1983

Declara de utilidade pública a "Central Geral do Dízimo."

DECRETO Nº 19.157, DE 19 DE OUTUBRO DE 1983.

Declara de utilidade pública a "Central Geral do Dízimo."

Mário Covas, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos das Leis nºs 4819/55, 5120/57, 6947/66 e 7211/68, a "Central Geral do Dízimo", com sede à Alameda dos Nhambiquaras, nº 1755, Indianópolis.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 19 de outubro de 1983, 430º da fundação de São Paulo.

Mário Covas, Prefeito.

José Afonso da Silva, Secretário dos Negócios Jurídicos.

Denisard Cnéio de Oliveira Alves, Secretário das Finanças.

José Ricardo Alvarenga Tripoli, Secretário dos Negócios Extraordinários.

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de outubro 1983.

Nelson Fabiano, Secretário do Governo Municipal.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo