CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 19.039 de 21 de Setembro de 1983

Altera a tabela anexa ao Decreto nº 17.196, de 24 de fevereiro de 1981, que fixa o limite das Comissões Permanentes de Licitação, na parte relativa à Secretaria de Serviços e Obras.

 

DECRETO Nº 19.039, DE 21 DE SETEMBRO DE 1983.

Altera a tabela anexa ao Decreto nº 17.196, de 24 de fevereiro de 1981, que fixa o limite das Comissões Permanentes de Licitação, na parte relativa à Secretaria de Serviços e Obras.

MARIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:

Art. 1º A Tabela Anexa ao Decreto nº 17.196, de 24 de fevereiro de 1981, que fixa o limite das Comissões Permanentes de Licitações, fica alterada, na parte relativa à Secretaria de Serviços e Obras, de acordo com a seguinte Tabela:

Secretaria      nº de Comissões

S.S.O             8 (oito)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de Setembro de 1983, 430º da fundação de São Paulo.

MARIO COVAS, PREFEITO

JOSÉ AFONSO DA SILVA, Secretário dos Negócios Jurídicos, DENISARD CNÉIO DE OLIVEIRA ALVES, Secretário das Finanças, JOSÉ LUIS PORTELLA PEREIRA, Secretário de Serviços e Obras, JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de setembro de 1983. NELSON FABIANO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo