CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 18.543 de 13 de Janeiro de 1983

Altera a redação do parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 16.161, de 24 de outubro de 1979.

DECRETO Nº 18.543, DE 13 DE JANEIRO DE 1983

Altera a redação do parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 16.161, de 24 de outubro de 1979.

Antonio Salim Curiati, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º — O parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 16.161, de 24 de outubro de 1979, passa a ter a seguinte redação:

"Parágrafo único — As despesas de que trata o artigo anterior serão registradas e pagas somente após o parecer do Diretor do Departamento da Contabilidade".

Art. 2º — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 13 de janeiro de 1983, 429º da fundação de São Paulo. — O Prefeito, Antonio Salim Curiati — O Secretário dos Negócios Jurídicos, Manoel Figueiredo Ferraz — O Secretário das Finanças, Pedro Cipollari — O Secretário dos Negócios Extraordinários, Cláudio Niwcles Sanches Arantes.

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de janeiro de 1983. — O Secretário do Governo Municipal, Andyara Klopstock Sproesser.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo