DECRETO Nº 18.332, DE 21 DE OUTUBRO DE 1982.
Declara de Utilidade Pública a Obra Social São José de Vila Zelina.
Antonio Salim Curiati, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, nos termos das Leis nºs 4819/55, 5120/57, 6947/66 e 7211/68, a Obra Social São José de Vila Zelina, com sede à Rua Inácio, nº 671 - Vila Zelina.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 21 de outubro de 1982, 429º da fundação de São Paulo.
O Prefeito, Antonio Salim Curiati.
O Secretário dos Negócios Jurídicos, Manoel Figueiredo Ferraz.
O Secretário das Finanças, Pedro Cipollari.
O Secretário dos Negócios Extraordinários, Roberto Pastana Câmara.
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de outubro de 1982.
O Secretário do Governo Municipal, Andyara Klopstock Sproesser.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo