CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 18.076 de 15 de Julho de 1982

Dispõe sobre oficialização e denominação de logradouros públicos, e dá outras providências.

DECRETO Nº 18.076, DE 15 DE JULHO DE 1982.

Dispõe sobre oficialização e denominação de logradouros públicos, e dá outras providências.

Antônio Salim Curiati, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, itens XVIII e XIX, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, DECRETA:

Art. 1º Fica denominada Rua Afonso Bandeira de Melo código Cadlog 00.258-5 - a rua do mesmo nome (Setor 086 - Quadras 317, 432 e 430/AR-SA). Começa na Rua Visconde de Aguiar Toledo e termina na Rua Otávio Tarquinio de Sousa, no 30º Subdistrito - Ibirapuera (Referência: Planta AU/16/2713/82 de CASE).

Art. 2º Fica oficializada e denominada Rua Dr. Vicente Ancona - código Cadlog 37.419-9 - a Rua "I" (Setor 095 - Quadras 258, 260 e 259/AR-SA). Começa na Rua João Teizen Sobrinho e termina na Rua Ermelinda Meletti Teldeschi, no 32º Subdistrito - Capela do Socorro (Referência: Planta AU/16/2321/81 de CASE).

Art. 3º Ficam oficializados os logradouros abaixo relacionados, Jardim São Carlos (Setor 165 - Quadra 348/ AR-CL), no 32º Subdistrito - Capela do Socorro (Referência: Planta AU/15/2670/82 de CASE), com as seguintes denominações:

1 - Rua Adolfo Saldias - código Cadlog 22.834-6 a Rua "6". Começa na Rua "5" (agora denominada Alois Haba) e termina aproximadamente 168m além do seu início, na divisa do arruamento.

2 - Rua Alois Haba - código Cadlog 60.491-7 a Rua "5". Começa na Rua Alois Haba e termina aproximadamente 168m além do seu início, na divisa do arruamento.

3 - Rua Guilherme de Faria - código Cadlog 73.110-2 o logradouro formado pela Rua "7" e pela Praça de Retorno "1", também conhecido por "Rua Giovanni da Palestrina". Começa na Rua "6" (agora denominada Adolfo Saldias) e termina aproximadamente 142m além do seu início.

4 - Rua Conde de Proença - código Cadlog 59.575-6 a Rua "4". Começa na Rua "5" (agora denominada Alois Haba) e termina aproximadamente 208m além do seu início, na divisa do arruamento.

Art. 4º Ficam oficializados os logradouros abaixo relacionados:

1 - Rua Canto da Volta - código Cadlog 72.867-5 (Setor 082 - Quadras 661 e 662/AR-BT), no 13º Subdistrito - Butantã (Referência: Planta AU/14/2511/81 de CASE).

2 - Rua Estônia - código Cadlog 66.339-5 (Setor 095 - Quadras 258 e 259/AR-SA), no 32º Subdistrito - Capela do Socorro (Referência: Planta AU/16/2321/81 de CASE).

Art. 5º Ficam discriminados os pontos de início e término dos logradouros públicos abaixo relacionados (Setor 076/AR-FO), situados no 4º Subdistrito - Nossa Senhora do Ó (Referência: Planta AU/02/2499/81 de CASE):

1 - Rua Brigadeiro Araújo - código Cadlog 02.117-2 (Quadras 012 e 013). Início: Rua Estêvão Furquim. Término: Rua Bonança.

2 - Rua Bonança - código Cadlog 03.461-4 (Quadras 012, 023 e 013). Início: Rua das Paisagens. Término: Rua Isabel Velho.

3 - Rua Bonifácio Cubas - código Cadlog 03.469-0 (Quadras 030, 031, 013 e 073). Início: Avenida Santa Marina. Término: Rua Martins Heredia.

4 - Rua Estêvão Furquim - código Cadlog 06.682-6 (Quadras 034, 042, 013 e 048). Início: Rua Javoraú. Término: Rua Bonifácio Cubas.

5 - Rua Morais Navano - código Cadlog 14.231-0 (Quadras 020, 034, 022 e 037). Início: Rua Javoraú. Término: Rua Dr. Honorato de Moura.

6 - Rua das Paisagens - código Cadlog 15.322-2 (Quadras 012 e 023). Início: Rua Bonança. Término: Rua Tucunduva.

7 - Rua Tucunduva - código Cadlog 19.199-0 (Quadras 012, 039, 003 e 004). Início: Rua Estêvão Furquim. Término: Avenida Itaberaba.

Art. 6º Passa a ter a seguinte redação o item 16 do artigo 1º do Decreto nº 15.641, de 22 de janeiro de 1979 (Referência: Planta AU/16/2713/82 de CASE):

"16 - Rua Confíteor - código Cadlog 72.447-5 o logradouro formado pela Rua "1" e pela Praça de Retorno (Quadras 248, 432 e 412). Começa na Avenida da Invernada, entre a Rua Demóstenes e divisa de terrenos, e termina aproximadamente 135m além do seu início, no 30º Subdistrito - Ibirapuera."

Art. 7º Passa a ter a seguinte redação o item 3 do artigo 1º do Decreto nº 15.825, de 25 de abril de 1979 (Referência: Planta AU/15/2670/82 de CASE):

"3 - Rua dos Andantinos - código Cadlog 64.870-1 o logradouro formado pela Rua "2" e pela Praça de Retorno "2" (Quadras 178 e 247). Começa na Praça "1" (agora denominada das Notas Musicais) e termina aproximadamente 130m além da Rua "3" (agora denominada Guilherme Espínola Pequito), situando-se entre a Estrada de Guavirutuba e divisa do loteamento, no 32º Subdistrito - Capela do Socorro."

Art. 8º Passa a ter a seguinte redação o artigo 1º do Decreto nº 11.721, de 23 de janeiro de 1975 (Referência: Planta AU/14/2511/81 de CASE):

"Art. 1º Fica oficializado e denominado Rua Desembargador Altenfelder Silva - código Cadlog 20.116-2 - o logradouro formado pela Rua "4" e pela Praça de Retorno "4", Vila Graziela (Setor 082 - Quadras 663 e 664/AR- BT). Começa na Avenida General Mac Arthur, entre a Rua "1" e a Rua Guimarães Rosa, e termina aproximadamente 156m além do seu início, na divisa do arruamento, no 13º Subdistrito - Butantã."

Art. 9º Passa a ter a seguinte redação o artigo 2º do Decreto nº 12.259, de 25 de setembro de 1975 (Referência: Planta AU/14/2511/81 de CASE):

"Art. 2º Fica oficializado e denominado Rua Henning Boilesen código Cadlog 67.736-1 - o logradouro formado pela Rua "8" e pela Praça de Retorno "8", Vila Graziela (Setor 082 - Quadras 660 e 661/AR-BT). Começa na Avenida General Mac Arthur, entre a faixa da linha de transmissão de energia elétrica e a Rua "7", e termina aproximadamente 205m além do seu início, na divisa do arruamento, no 13º Subdistrito - Butantã."

Art. 10 Passa a ter a seguinte redação o artigo 1º do Decreto nº 14.215, de 30 de dezembro de 1976 (Referência: Planta AU/16/2511/81 de CASE):

"Art. 1º Fica oficializado e denominado Rua Arthur Soares de Pinho - código Cadlog 75.714-4 - o logradouro formado pela Rua "1" e pela Praça de Retorno "1", Vila Graziela (Setor 082 Quadras 664, 667 e 665/AR-BT). Começa na Avenida General Mac Arthur, entre a Rua Desembargador Altenfelder Silva e a Rua Agostinho Cretella, e termina aproximadamente 159m além do seu início, na divisa do arruamento, no 13º Subdistrito - Butantã."

Art. 11 Passa a ter a seguinte redação o item XI do artigo 1º do Decreto nº 15.281, de 6 de setembro de 1978 (Referência: Planta AU/16/2511/81 de CASE):

"XI - Rua Canto da Volta - código Cadlog 72.867-5 o logradouro formado pela Rua "7" e pela Praça de Retorno "7", Vila Graziela (Setor 082 - Quadras 661 e 662/AR-BT). Começa na Avenida General Mac Arthur, entre a Rua Henning Boilesen e a Rua Menotti Bini, e termina aproximadamente 150m além do seu início, na divisa do arruamento, no 13º Subdistrito - Butantã."

Art. 12 Passa a ter a seguinte redação o artigo 1º do Decreto nº 12.841, de 23 de abril de 1976 (Referência: Planta AU/16/2321/81 de CASE):

"Art. 1º Fica denominado Rua Leonardo de Fassio - código Cadlog 22.108-2 - o logradouro formado pelas Ruas "2" e "H" (Setor 095 - Quadras 227, 228, 264 e 265/AR-SA). Começa na Avenida Marginal, também conhecida por "Atlântica", entre as Ruas "3" e "4", e termina na Avenida "1", no 32º Subdistrito - Capela do Socorro."

Art. 13 Passa a ter a seguinte redação os itens 12 e 14 do artigo 1º do Decreto nº 15.785, de 4 de abril de 1979 (Referência: Planta AU/16/2321/81 de CASE):

"12 - Rua Esparta - código Cadlog 61.429-7 a Rua "A", também conhecida por Rua "C" (Quadras 252 e 253). Começa na Rua Antônio Mariano, entre a Rua João Teizen Sobrinho e a Rua Silvino de Oliveira Pinto, e termina nesta última, no 32º Subdistrito - Capela do Socorro."

"14 - Rua Estônia - código Cadlog 66.339-5 a Rua "G" (Quadras 258 e 259). Começa na Rua "I", entre a Rua João Teizen Sobrinho e a Rua Ermelinda Meletti Teldeschi, e termina nesta última, no 32º Subdistrito - Capela do Socorro."

Art. 14 Fica revogado, em todos os seus termos, o item 51 do artigo 1º do Decreto nº 15.785, de 4 de abril de 1979.

Art. 15 As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 16 Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 15 de julho de 1982, 429º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Antônio Salim Curiati

O Secretário dos Negócios Jurídicos, Manoel Figueiredo Ferraz

O Secretário das Finanças, Pedro Cipollari

O Secretário de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida

O Secretário Municipal de Cultura, Mário Chamie

Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano, Octávio Augusto Speranzini

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Roberto Pastana Câmara

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de julho de 1982.

O Secretário do Governo Municipal, Orlando Carneiro de Ribeiro Arnaud

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo