CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 17.525 de 14 de Setembro de 1981

Dispõe sobre oficialização e denominação de logradouros públicos, e dá outras providências.

DECRETO Nº 17.525, DE 14 DE SETEMBRO DE 1981.

Dispõe sobre oficialização e denominação de logradouros públicos, e dá outras providências.

Reynaldo Emygdio de Barros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos termos do artigo 39, itens XVIII e XIX, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, DECRETA:

Art. 1º Fica denominada RUA CIRO SOARES DE ALMEIDA - código CADLOG 05.002-4 - o 3º trecho da avenida conhecida por "Marginal Direita" (Setor 065 - Quadras 144 e 146/AR-MG). Começa na Rua Ciro Soares de Almeida, entre a Rodovia Presidente Dutra e a Rua Sold. Benedito Patrício, e termina na Alameda 2º Sarg. Assad Feres, no 36º Subdistrito - Vila Maria.

Art. 2º Fica oficializada a RUA PROF. CELSO QUIRINO DOS SANTOS - código CADLOG 73.079-5 (Setor 160 - Quadras 204, 206 e 207/AR-BT), no 13º Subdistrito - Butantã.

Art. 3º Passa a ter a seguinte redação o item XXIV do artigo 2º do Decreto nº 14.776, de 29 de novembro de 1977:

"XXIV - RUA BENEDITO AQUILINO DE FREITAS - código CADLOG 03.134-8 a rua conhecida por "Benedito A. de Freitas" (Quadras 160, 161, 175 e 176/AR-ME). Começa na Rua Monte Camberela, entre as Ruas Ilha de São Francisco e Cap. Eugênio de Macedo, e termina na Rua Alarico de Toledo Piza, no 7º Distrito - São Miguel Paulista."

Art. 4º Passa a ter a seguinte redação o item IX do artigo 1º do Decreto nº 15.008, de 4 de março de 1978:

"IX - AVENIDA CHAFARIZ DAS SARACURAS - código CADLOG 13.072-9 o 2º trecho da avenida conhecida por "Marginal Direita" (Quadras 133 e 157/AR-MG). Começa na Alameda 2º Sarg. Assad Feres, entre a Rodovia Presidente Dutra e a Rua Sold. Benedito Patrício, e termina na Avenida Amadeu Poli, no 36º Subdistrito - Vila Maria."

Art. 5º Passam a ter a seguinte redação os itens 3, 76 e 79 do artigo 1º do Decreto nº 15.785, de 4 de abril de 1979:

"3 - RUA ANTÔNIO MARIANO - código CADLOG 01.787-6 a rua conhecida pelo mesmo nome (Quadras 271, 272, 246 e 247). Começa na Avenida Dr. Luiz Arrobas Martins, entre as Ruas Zurique e Jacobi Barrichello, e termina na Avenida Francisco de Carvalho, no 32º Subdistrito - Capela do Socorro."

"76 - RUA UASSARI - código CADLOG 19.509-0 o logradouro conhecido pelo mesmo nome e por "Rua 23" (Quadra 202). Começa na Rua Trasybulo Pinheiro de Albuquerque, entre as Ruas Maestro Eduardo de Guamieri e "24", e termina na Rua Norman Prochet, no 32º Subdistrito - Capela do Socorro."

"79 - RUA ZURIQUE - código CADLOG 20.091-3 a rua conhecida por "Zurich" (Quadras 310, 309, 272 e 273). Começa na Estrada do Rio Bonito, entre a Avenida Berna e a Rua Maria Aparecida Cardia, e termina na Avenida Eng. Alberto Kuhlmann, no 32º Subdistrito - Capela do Socorro ."

Art. 6º Passam a ter a seguinte redação os itens 11 e 23 do artigo 1º do Decreto nº 15.798, de 9 de abril de 1979:

"11 - RUA JASLO - código CADLOG 68.001-0 o logradouro formado pelo trecho final da Rua "8" e pela Praça "3" (Quadra 091). Começa na Rua Rogério de Paula Brito, entre o córrego sem nome e a Rua "9", e termina na divisa do loteamento, junto à Viela "4", no 29º Subdistrito - Santo Amaro."

"23 - RUA NOGALES - código CADLOG 68.000-1 o trecho inicial da Rua "8" (Quadras 086, 088 e 089). Começa na Estrada do Campo Limpo, entre a Rua "4" (agora denominada Noanamá) e divisa de terrenos, e termina na Rua Rogério de Paula Brito, no 29º Subdistrito - Santo Amaro."

Art. 7º Passam a ter a seguinte redação os itens 6 e 8 do artigo 1º do Decreto nº 16.974, de 23 de outubro de 1980:

"6 - RUA HÉLIO JACY GOUVEIA SCHIEFLER - código CADLOG 61.422-0 a Rua "C" (Setor 094 - Quadras 086 e 087/AR-CL). Começa na Rua "A", também conhecida por "Talamanca", entre esta e a Rua Quisiro, e termina em balão de retorno, junto à Viela "2", no 32º Subdistrito - Capela do Socorro."

"8 - RUA DR. NERIO GOMES - código CADLOG 20.062-0 a Rua "0" (zero), também conhecida por "Laurentino da Conceição" (Setor 166 - Quadras 039, 201, 038 e 208/AR-CL). Começa na Estrada de Itapecerica, entre a avenida conhecida por "Central" e a Rua Maria Fontana Priolli, e termina na Rua "E", também conhecida por "Cerro Grande", no 29º Subdistrito - Santo Amaro."

Art. 8º Fica revogado, em todos os seus termos, o item IX do artigo 1º do Decreto nº 15.355, de 25 de setembro de 1978.

Art. 9º Ficam revogados, em todos os seus termos, os itens I, VI, XI, XII, XV e LXXXI do artigo 1º do Decreto nº 15.303, de 13 de setembro de 1978.

Art. 10 As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 11 Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 14 de setembro de 1981, 428º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Reynaldo Emygdio de Barros

O Secretário dos Negócios Jurídicos, Manoel Figueiredo Ferraz

O Secretário das Finanças, Pedro Cipollari

O Secretário de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida

O Secretário Municipal de Cultura, Mário Chamie

O Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano, Octávio Augusto Speranzini

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Roberto Fastana Câmara.

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de setembro de 1981.

O Secretário do Governo Municipal, Orlando Carneiro de Ribeiro Arnaud.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo