CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 17.125 de 9 de Janeiro de 1981

Declara de utilidade pública a AÇÃO COMUNITÁRIA DO BRASIL.

DECRETO Nº 17.125, DE 9 DE JANEIRO DE 1981.

Declara de utilidade pública a AÇÃO COMUNITÁRIA DO BRASIL.

Reynaldo Emygdio de Barros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos das Leis nºs 4.819/55, 5.120/57, 6.947/66 e 7.211/68, a Ação Comunitária do Brasil, sediada à Rua Itápolis nº 1098, no bairro do Pacaembu.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações posteriores, a entidade denominada AÇÃO COMUNITÁRIA BRASIL – VOCAÇÃO, CNPJ 61.750.246/0001-75, sediada no Município de São Paulo.(Redação dada pelo Decreto nº 61.339/2022)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 9 de janeiro de 1981, 427º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Reynaldo Emygdio de Barros

O Secretário dos Negócios Jurídicos, Manoel Figueiredo Ferraz

O Secretário das Finanças, Pedro Cipollari

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Tufi Jubran.

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de janeiro de 1981.

O Secretário do Governo Municipal, Orlando Carneiro de Ribeiro Arnaud.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 61.339/2022 - Altera o artigo 1º.