CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 17.035 de 28 de Novembro de 1980

Acrescenta alínea ao item I do artigo 1º do Decreto nº 12.062, de 27 de junho de 1975, e altera redação do artigo 8º e seu parágrafo único do Decreto nº 6.070, de 26 de fevereiro de 1965.

 

DECRETO Nº 17.035, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1980

Acrescenta alínea ao item I do artigo 1º do Decreto nº 12.062, de 27 de junho de 1975, e altera redação do artigo 8º e seu parágrafo único do Decreto nº 6.070, de 26 de fevereiro de 1965.

Reynaldo Emygdio de Barros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

DECRETA:

Art. 1º - Fica acrescentada ao item I do artigo 1º do Decreto nº 12.062, de 27 de junho de 1975, a seguinte alínea:(Revogado pelo Decreto nº 19.512/1984)

"e - autorizar a ocupação de próprios municipais, a título precário, por servidores públicos, nos moldes permitidos pelo Decreto nº 6.070, de 26 de fevereiro de 1965."

Art. 2º - O artigo 8º e seu parágrafo único do Decreto nº 6.70, de 26 de fevereiro de 1965, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º - As disposições deste decreto, no tocante à remuneração e pagamentos disciplinados nos artigos 5º e 6º, não se estendem às ocupações de imóveis por titulares de cargos ou funcções de zelador, ou por guardas de obras e materiais, quando efetivamente no exercício de tais cargos ou serviços, ou, ainda, por servidores que, exercendo atribuições cujo exercício imponha a residência em parte do imóvel, acumulam a obrigação de zelar pelo remascente deste.

Parágrafo Único - A juízo da Administração, e, observados os critérios fixados pelo Departamento Patrimonial da Secretaria dos Negócios Jurídicos, poderão, também, por proposta do Orgão interessado, devidamente justificada, ficar excluídos dos efeitos do artigo 5º, casos de reserva previstos no artigo 1º, mediante o encargo específico, acometido ao permissionário, de exercer estreita vigilância sobre o imóvel, com vista a preservação de sua dominialidade."

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 28 de novembro de 1980, 427º da fundação de São Paulo

O Prefeito, Reynaldo Emygdio de Barros

O Secretário dos Negócios Jurídicos, Manoel Figueiredo Ferraz

O Secretário das Finanças, Pedro Cipollari

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Tufi Jubran

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de novembro de 1980

O Secretário do Governo Municipal, Orlando Carneiro de Ribeiro Arnaud.

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo