Declara de utilidade pública uma àrea de terreno, necessária a execução de melhoramento aprovado pelo Decreto 955/47.
DECRETO Nº 1633, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1952.
Declara de utilidade pública uma àrea de terreno, necessária a execução de melhoramento aprovado pelo Decreto 955/47.
Armando de Arruda Pereira, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade do disposto nos artigos 5º, letra "i", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para o fim de ser desapropriada judicialmente ou adquirida mediante acordo, uma área de terreno, que constitui parte de um imóvel situado à Rua Coriolano, de propriedade dos herdeiros de Manoel Roque da Silva ou sucessores, necessária à execução de parte dos melhoramentos aprovados pelo Decreto nº 955, de 12 de março de 1947.
Art. 2º A área de terreno referida no artigo anterior, assinalada na planta anexa P-4373-B, G-3, A 15, do arquivo do Departamento de Cadastro da Secretaria de Obras, que, rubricada pelo Prefeito, fica fazendo parte integrante deste decreto, assim se descreve e confronta: - área 17-26-28- de forma irregular com cerca de 72,00m² (setenta e dois metros quadrados), confrontando: pela frente, na extensão de mais ou menos 8,00m (oito metros), linha 17-26, com o leito da Rua Coriolano e Córrego Tiburtino; pelo lado direito, de quem do imóvel olha para a Rua Coriolano, nas extensões de mais ou menos 5,00m (cinco metros), linha 27-26 e mais ou menos 28,50m (vinte e oito metros e cinquenta centímetros), linha 28-27, com remanescente da propriedade dos herdeiros de Manoel da Silva; pelo lado esquerdo, na extensão de mais ou menos 32,30m (trinta e dois metros e trinta centímetros), linha 28-17, com eixo do Córrego Tiburtino; pelos fundos termina em um ponto no cruzamento do eixo do Córrego Tiburtino e o alinhamento projetado.
Art. 3º É de natureza urgente a desapropriação de que trata o presente decreto, para o efeito de imediata imissão de posse da área de terreno em referência.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta das verbas orçamentárias próprias ou créditos especiais.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, 29 de fevereiro de 1952, 399º da fundação de São Paulo.
O Prefeito, ARMANDO DE ARRUDA PEREIRA
O Secretário de Obras, DARIO DE CASTRO BUENO
O Secretário das Finanças, JOSÉ SCACIOTA.
Publicado na Diretoria do Departamento do Expediente e do Pessoal, da Secretaria de Negócios Internos e Jurídicos, em 29 de fevereiro de 1952.
O Diretor, HEDAIR LABRE FRANÇA.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo