Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área situada no 42.o Subdistrito — Jabaquara, necessária à execução do plano de melhoramentos públicos aprovado pela Lei n.o 8672, de 27 de dezembro de 1977.
DECRETO N.o 16.050, DE 27 DE JULHO DE 1979
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área situada no 42.o Subdistrito — Jabaquara, necessária à execução do plano de melhoramentos públicos aprovado pela Lei n.o 8672, de 27 de dezembro de 1977.
Reynaldo Emygdio de Barros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5.o, letra e 6.o do Decreto-lei Federal n.o 3365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1.o — Fica declarada de utilidade pública, para o fim de ser desapropriada judicialmente ou adquirida mediante acordo, a área de propriedade de quem de direito, situada no 42.o Subdistrito — Jabaquara, necessária à execução do plano de melhoramentos públicos aprovado pela Lei n.o 8672, de 27 de dezembro de 1977.
Art. 2.o — A área referida no artigo anterior, configurada na planta anexa, P.23.655-B1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual, rubricada pelo Prefeito, fica fazendo parte integrante deste decreto, assim se caracteriza:
— área delimitada pelo perímetro 1 - 2 -10 - 9 - 8 - 1, de formato irregular, com 532,20m2 (quinhentos e trinta e dois metros quadrados e vinte decímetros quadrados) de dimensões aproximadas, confrontando, para quem de dentro da área olha para a Avenida Eng. Armando de Arruda Pereira, pela frente — reta l - 2 medindo 39,30m, no atual alinhamento da referida avenida, com o leito da mesma; por um lado — linha mista 2 - 10-9-8 medindo 57,60m, segundo o alinhamento aprovado pela Lei n.o 8672/77, com área remanescente do imóvel expropriando; por outro lado — curva 8 - 1 medindo 39,10m, no atual alinhamento da Rua Ibirajá, com o leito da mesma.
Art. 3.o — As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das verbas próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 4.o — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 27 de julho de 1979, 426.o da fundação de São Paulo.
O Prefeito, Reynaldo Emygdio de Barros,
O Secretário dos Negócios Jurídicos, Manoel Martins de Figueiredo Ferraz
O Secretário das Finanças, Pedro Cipollari
O Secretário de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida
O Secretário de Serviços e Obras, Paulo Gomes Machado
O Secretário dos Negócios Extraordinários, Tufi Jubran.
Publicado na Chefiado Gabinete do Prefeito, em 27 de julho de 1979.
O Secretário-Chefe do Gabinete, Orlando Carneiro de Ribeiro Arnaud.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo