CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 15.932 de 12 de Junho de 1979

DECRETO Nº 15.932, DE 12 DE JUNHO DE 1979

Altera dispositivos do Decreto nº 15.902, de 29 de maio de 1979.

Olavo Egydio Setúbal, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com base no artigo 22 da Lei Municipal nº 6882, de 18 de maio de 1966

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 5º, o inciso VI do artigo 6º, o artigo 7º e o inciso II do artigo 9º, todos do Decreto nº 15.902, de 29 de maio de 1979, passam a vigorar com a seguinte redação:

a) " Art. 5º - A Assessoria e Coordenação Técnica de Programas compõe-se de:

I - Chefe de Assessoria Técnica;

II — Assessores Técnicos;

III - Assistente Jurídico;

IV - Auxiliar de Gabinete;

V — Unidade de Expediente;

VI — Assessoria Técnica de Programação, compreendendo:

a) Assessor Técnico;

b) Assistentes Técnicos;

c) Equipes Técnicas;

VII - Assessoria de Informações Técnicas, compreendendo:

a) Assessor Técnico;

b) Assistentes Técnicos;

c) Equipes Técnicas.".

b) 'VI — Supervisão de Atendimento Habitacional;"

c) "Art. 7º — A Supervisão Geral de Assuntos Administrativos com-põe-se de:

I — Supervisor Geral;

II — Assistente Técnico;

III — Auxiliar de Gabinete;

IV — Unidade de Expediente;

V — Supervisão de Contabilidade e Materiais;

VI — Supervisão de Administração;

VII - Comissão de Licitações."

d) "II - Elaborar a programação básica, coordenar a programação de atividades e programar equipamentos de bem estar social."

Art. 2º - Ficam incluídos os incisos V e VI no artigo 8º e o inciso VIII no artigo 13º do Decreto nº 15.902, de 29 de maio de 1979, com a seguinte redação:

a) "V - Creches Municipais

VI — Postos de Provisão de Documentos."

b) "VIII - Manter equipamentos de bem estar social."

Art. 3º - As Tabelas I e II anexas ao Decreto nº 15.902, de 29 de maio de 1979, ficam alteradas de acordo com o disposto nas tabelas I e II anexas ao presente decreto, no que se refere aos cargos nestas últimas tabelas discriminados nas colunas situação atual e situação nova, permanecendo inalteradas as disposições quanto aos demais cargos das tabelas anexas ao citado decreto.

Art. 4º — A lotação da Função Gratificada de "Encarregado", constante da coluna "Situação Nova" da tabela III anexa ao Decreto nº 15.902, de 29 de maio de 1979, fica retificada de 52 para 51 funções.

Art. 5º— Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 12 de junho de 1979, 426º da fundação de São Paulo,

— O Prefeito, Olavo Egydio Setúbal

— O Secretário dos Negócios Jurídicos, Maria Kadunc

- O Secretário das Finanças, Sérgio Silva de Freitas

— O Secretário das Administrações Regionais, Celso Hahne

— 0 Secretário de Serviços Internos, Hélio Martins de Oliveira

— 0 Secretário dos Negócios Extraordinários, Cláudio Salvador Lembo.

Publicado na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 12 de junho de 1979.

— O Secretário-Chefe do Gabinete, Luís Filipe Soares Baptista.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

D 21862/86-ALTERA O DECRETO