CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 15.561 de 20 de Dezembro de 1978

Extingue atividades remanescentes da Secretaria de Turismo, desenvolvidas pela Secretaria das Administrações Regionais, e dá outras providências.

DECRETO Nº 15.561, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1978

Extingue atividades remanescentes da Secretaria de Turismo, desenvolvidas pela Secretaria das Administrações Regionais, e dá outras providências.

Olavo Egydio Setúbal, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com base no Ato Institucional n.o 8, de 2 de abril de 1969, e artigo 22 da Lei Municipal n.o 6.882, de 18 de maio de 1966, e considerando:

que com a criação da PAULISTUR as atividades turísticas do Município passaram a ser programadas e desenvolvidas por aquela empresa municipal;

que qualquer atividade exercida pela Prefeitura no campo do turismo poderá resultar em dualidade de procedimentos, em prejuízo da boa técnica administrativa,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam extintas as atividades desenvolvidas pela Secretaria das Administrações Regionais, na parte relacionada ao turismo, remanejadas da extinta Secretaria de Turismo, inclusive aquelas referentes a programação de eventos cívicos.

Art. 2º - O cargo de Chefe de Seção Técnica de Incentivos e a função de Encarregado do Setor de Promoções passam a denominar-se, respectivamente, Chefe de Seção de Documentação e de Encarregado da Documentação, ambos subordinados diretamente ao Chefe do Gabinete da Secretaria das Administrações Regionais.(Revogado pelo Decreto nº 59.775/2020)

Art. 3º - O cargo de Chefe da Seção de Divertimentos Públicos passa a denominar-se Chefe do Controle de Feiras de Artesanato e fica subordinado diretamente ao Administrador Regional da Sé.(Revogado pelo Decreto nº 59.775/2020)

Art 4º - O CRAM supervisionará, acompanhará e orientará as alterações e adaptações, propondo as medidas complementares que se fizerem necessárias.(Revogado pelo Decreto nº 59.775/2020)

Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 20de dezembro de 1978,

425º da fundação de São Paulo.

— O Prefeito, Olavo Egydio Setúbal

— O Secretário dos Negócios Jurídicos, Maria Kadunc

— O Secretário das Finanças, Sergio Silva de Freitas

— O Secretário das Administrações Regionais, Celso Hahne

— O Secretário de Serviços Internos, Hélio Martins de Oliveira

— O Secretário dos Negócios Extraordinários, Luis Filipe Soares Baptista,

Publicado na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 20 de dezembro de 1978.

— O Secretário-Chefe do Gabinete, Erwin Friedrich Fuhrmann.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo