CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 15.003 de 3 de Abril de 1978

Dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal de Transportes, e dá outras providências.

DECRETO Nº 15.003, DE 3 DE ABRIL DE 1978

Dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal de Transportes, e dá outras providências.

Olavo Egydio Setubal, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e CONSIDERANDO a necessidade de se adequar a Secretaria Municipal de Transportes ao atual estado de desenvolvimento de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de se reestruturar a Secretaria Municipal de Transportes com a finalidade de assegurar a operação e o desenvolvimento do sistema de transportes,

DECRETA:

Art. 1º - A Secretaria Municipal de Transportes, criada pela Lei nº 7.065, de 30 de outubro de 1967, e reorganizada pela Lei nº 7.698, de 24 de fevereiro de 1972, tem por finalidade operar o sistema de Transporte do Município de São Paulo, competindo-lhe:

I - Estudar e planejar o sistema de transportes do Município, objetivando sua segurança, confiabilidade, eficiência e suficiência;

II -Projetar , ordenar e disciplinar o trânsito;

III - Implantar e manter o sistema de sinalização, controle e apoio ao trânsito;

IV - Colaborar nos estudos da rede viária;

V - Fiscalizar , direta ou indiretamente, os serviços de transportes públicos e de carga;

VI - Proceder a estudos tarifários dos serviços de transportes públicos, ônibus e táxis.

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Transportes - S.M.T. compõe-se de:

I - Gabinete do Secretário, constituído de:

a) Chefia de Gabinete;

b) Assessoria de Planejamento de Transportes;

c) Assessoria Técnica;

d) Seção de Contabilidade;

e) Seção de Transportes;

f) Seção Administrativa;

g) Setor de Desenvolvimento de Recursos Humanos;

II - Departamento de Operação do Sistema Viário;

III - Departamento de Transportes Públicos.

Parágrafo único - São vinculadas à Secretaria Municipal de Transportes a Companhia Municipal de Transportes Coletivos - C.M.T.C. e a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET.

Art. 3º - O Departamento de Operação do Sistema Viário - D.S.V. constitui-se de:

I Gabinete do Diretor com:

a) Assistentes Técnicos;

b) Assistente Jurídico;

e) Auxiliar de Gabinete;

II Divisão de Controle das Interferências no Sistema Viário, com:

a) Seção de Planejamento e Projetos;;

b) Seção de Expedição de Autorização de Obras;

c) Seção de Programação e Acompanhamento de Obras;

d) Seção de Estudo de Interferências das Edificações e Equipamentos Urbanos;

III Divisão de Projetos e Operação de Tráfego, com :

a) Seção de Regulamentação do Uso do Sistema Viário;

b) Seção de Projetos de Tráfego;

c) Seção da Central de Operações;

d) Seção de Análise de Acidentes;

IV Divisão de Sinalização, com:

a) Seção de Implantação;

b) Seção de Manutenção;

c) Seção de Materiais;

d) Seção de Inspeção;

V Divisão Administrativo- Financeira, com:

a) Seção Administrativa;

b) Seção de Contabilidade;

c) Seção de Pessoal;

d) Seção de Transportes;

e) Seção de Controle de Autuações.

Art. 4º - Ao Departamento de Operação do Sistema Viário compete:

I Estudar e promover medidas pertinentes à maior segurança e rendimento do sistema viário, através de regulamentação, proposição de obras, execução de sinalização e controle de trânsito de veículos e pedestres nos logradouros, nos terminais de transporte e respectivos acessos;

II Autorizar e acompanhar a execução de obras ou serviços nos logradouros, na forma regulamentada por ato do Prefeito;

III Opinar nos projetos de Edificações e de Equipamentos Urbanos, que possam gerar interferências substanciais no tráfego da área.

Parágrafo único - Competem às Divisões do Departamento de Operação do Sistema Viário as seguintes atribuições:

I À Divisão de Controle das Interferências no Sistema Viário;

a) autorizar, programar e controlar a execução de obras nos logradouros, na forma regulamentada por ato do Prefeito;

b) acompanhar o desenvolvimento de obras nos logradouros, estabelecendo ou exigindo sinalização e projeto de desvio de tráfego, observada a regulamentação vigente;

c) opinar nos projetos de Edificações e de Equipamentos Urbanos, que possam gerar interferências substanciais no tráfego da área;

II Divisão de Projetos e Operação de Tráfego:

a) estudar , propor e orientar a implantação de regulamentos de uso do sistema viário, para maior eficiência, segurança e conforto de pessoas e de veículos;

b) estudar e propor a execução de obras de melhoria do sistema viário, para maior eficiência, segurança e conforto de veículos e pessoas;

c) desenvolver projetos referentes a estacionamento e terminais de transporte de carga e de passageiros;

d) operar as comunicações do sistema viário;

e) analisar as ocorrências de acidente, com o fim de detectar suas causas;

III À Divisão de Sinalização:

a) estabelecer normas e especificações relativas à sinalização;

b) projetar , implantar e manter o equipamento de sinalização;

c) programar e fiscalizar o fornecimento de materiais e a execução de serviços de sinalização contratados;

IV À Divisão Administrativo - Financeira:

a) executar e controlar o movimento contábil do Departamento;

b) controlar o uso e a manutenção das viaturas e administrar as áreas de estacionamento do Departamento;

c) dar apoio administrativo ao sistema de controle de multas e às Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARIS);

d) executar todos os serviços administrativos do Departamento.

Art. 5º O Departamento de Transportes Públicos - D.T.P. é constituído de:

I Gabinete do Diretor, com :

a) Assistentes Técnicos;

b) Assistente Jurídico;

c) Seção de Contabilidade;

d) Seção Administrativa;

e) Seção de Almoxarifado e Pessoal;

f) Auxiliar de Gabinete;

II Divisão de Estudos, com:

a) Seção de Estatística e Pesquisa;

b) Seção de Estudos Técnicos;

c) Seção de Informática e Arquivo Técnico;

III Divisão de Inspeção e Fiscalização, com:

a) Seção de Fiscalização de Ônibus;

b) Seção de Fiscalização de Táxis;

c) Seção de Sinalização de Pontos de Ônibus e Táxis;

IV Divisão de Táxis, com:

a) Seção de Expedição de Autorização;

b) Seção de Elaboração de Dados para Computação;

V Divisão de Estudos Tarifários, com:

a) Seção de Estudos de Tarifas;

b) Seção de Controle de Dados para Computação.

Art. 6º - Ao Departamento de Transportes Públicos compete:

I - Supervisionar e controlar os transportes públicos, realizados no Município, e cadastrar ônibus, táxis e veículos de carga;

II - Estudar , orientar e estabelecer itinerários e pontos de parada de ônibus.

Parágrafo único - Competem às Divisões do Departamento de Transportes Públicos as seguintes atribuições:

I À Divisão de Estudos:

a) levantar e analisar os dados relativos a transportes públicos, identificando os problemas e indicando as soluções;

b) elaborar projetos e estudos referentes a transportes públicos no Município;

II À Divisão de Inspeção e Fiscalização: supervisionar, controlar, inspecionar e fiscalizar a prestação dos serviços de transporte público por ônibus, táxis, lotação e veículos de carga;

III À Divisão de Táxis: controlar os sistemas de táxis e de transporte de carga;

IV À Divisão de Estudos Tarifários;

a) efetuar o acompanhamento econômico-financeiro das empresas urbanas de transporte coletivo;

b) elaborar os estudos tarifários de ônibus, táxis e lotações.

Art. 7º - Fica extinto o Conselho Municipal de Transportes - COMUT.

Art. 8º - Fica transferido para a Secretaria de Serviços Internos, com suas atribuições, organização, competência, acervo, pessoal, documentação, funções e verbas, o Conselho Municipal de Acidentes e Disciplina de Tráfego COMUD, o qual passa a denominar-se Conselho Municipal de Acidentes com Viaturas Municipais - COMUV.

Parágrafo único -A Presidência do Conselho ora transferido será exercida pelo Secretário de Serviços Internos.

Art. 9º - As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARIS subordinam-se administrativamente à Secretaria Municipal de Transportes, nos termos da cláusula IV do Convênio celebrado com o Governo do Estado, conforme a Lei nº 7.851, de 14 de fevereiro de 1973.

Art. 10 - Ficam transformados, de acordo com as Tabelas que integram este decreto, os cargos e funções gratificadas da Secretaria Municipal de Transportes.

Art. 11 - A CRAM supervisionará, acompanhará e orientará as alterações e adaptações, propondo medidas, complementares que se tornarem ne­cessárias.

Art. 12 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 3 de abril de 1978, 425º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Olavo Egydio Setubal

O Secretário dos Negócios Jurídicos, Carlos Eduardo Sampaio Dória

O Secretário das Finanças , Sérgio Silva de Freitas

O Secretário de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida

O Secretário Municipal de Educação, Hilário Torloni

O Secretário de Higiene e Saúde, Fernando Proença de Gouvêa

O Secretario de Serviços e Obras, Aurélio Araujo

O Secretário Municipal de Transportes, Olavo Guimarães Cupertino

O Secretário Municipal de Espor­tes, Caio Sérgio Pompeu de Toledo

O Secretário Municipal de Cultura Sábato Antônio Magaldi

O Secretário das Administrações Regionais, Cels Hahne

O Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano, Ernest Robert de Carvalho Mange

O Secretário de Serviços Internos Hélio Martins de Oliveira

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Cládio Salvador, Lembo.

Publicado na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 3 de abril de 1978. -O Chefe do Gabinte, Erwin Friedrich Fuhrmann.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 17.117/1981 - Altera o art. 3º;
  2. Decreto nº 17.574/1981 - Transfere cargo constante da Tabela I, relativo ao DSV;
  3. Decreto nº 17.928/1982 - Transfere e altera denominação de cargo que especifica, constante da Tabela I deste Decreto;
  4. Decreto nº 25.319/1988 - Altera denominação de Divisão do DSV;