DECRETO N.o 14.890, DE 10 DE JANEIRO DE 1978
Dispõe sobre permissão de uso, a título precário e gratuito, de áreas de propriedade municipal situadas no 1.o subdistrito — Sé.
Olavo Egydio Setúbal, Prefeito do Município de Sâo Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 57, inciso I, letra "f" e 65, parágrafo 3.o, do Decreto-Lei Complementar Estadual n.o 9, de 31 de dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios),
DECRETA:
Art. 1.o — Fica permitido à Empresa Municipal de Urbanização — EMURB, usar, a título precário e gratuito, as áreas de propriedade municipal situadas à Avenida Mercúrio, no 1 .o subdistrito — Sé, para o fim específico de exploração direta ou indireta, como estacionamento de veículos.
Art. 2.o — As áreas referidas no artigo anterior, configuradas nas plantas anexas, n.os ET/15/OE/004 e ET/15/OE/003, do arquivo técnico da Empresa Municipal de Urbanização — EMURB, classificadas pelos n.os A-4.411 e A-4.410 no arquivo da Secção de Bens Imobiliários do Departamento Patrimonial, as quais, rubricadas pelo Prefeito, ficam fazendo parte integrante deste decreto, assim se caracterizam:
Área I — Planta n.o ET/15/OE/004 — n.o A-4.411
— área situada à Avenida Mercúrio esquina com a passagem de acesso ao Mercado Municipal, delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11 12 - 1, de formato irregular, com cerca de 333, 64 m2 (trezentos e trinta e três metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados), confrontando, para quem de, dentro da área olha para a Avenida Mercúrio: pela frente — segundo a linha reta 1-2, na extensão de, mais ou menos, 17,60 m (dezessete metros e sessenta centímetros), pelo alinhamento da Avenida Mercúrio, confrontando com o leito dessa via; pelo lado direito — segundo a linha reta 2-3, na extensão de, mais ou menos, 17,70 m (dezessete metros e setenta centímetros) confrontando com área livre do Mercado Municipal; pelo lado esquerdo — segundo a linha mista 10-11-12 -1, na extensão total demais ou menos 22,80 m (vinte e dois metros e oitenta centímetros), confrontando com a passagem de acesso ao Mercado Municipal; pelos fundos — segundo linha quebrada 3-4-5 6 - 7 - 8 - 9 - 10, na extensão total de, mais ou menos, 20,25 m (vinte metros e vinte e cinco centímetros), assim parcelada: trecho quebrado 3-4-5-6-7-8-9, na extensão total de, mais ou menos, 15,75 m (quinze metros e setenta e cinco centímetros), confrontando com o prédio do Mercado Municipal, e trecho reto 9-10, na extensão de, mais ou menos, 4,50 m (quatro metros e cinqüenta centímetros), confrontando com área livre do Mercado Municipal.
Área II — Planta n.o ET/15/OE/003 — n.o A-4.410
— área situada à Avenida Mercúrio, no trecho compreendido entre a passagem de acesso ao Mercado Municipal e a Rua da Cantareira, delimitada pelo perímetro 13 -14 - 15 -16 -17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 13, de formato irregular, com cerca de 1.143,00 m2 (hum mil, cento e quarenta e três metros quadrados), confrontando, para quem de dentro da área olha para a Avenida Mercúrio: pela frente—segundo a linha mista 13-14-15, na extensão total de, mais ou menos, 50,10 m (cinqüenta metros e dez centímetros), assim parcelada: trecho curvo 13-14, na extensão de, mais ou menos, 1,70 m (hum metro e setenta centímetros), formado pela concordância dos alinhamentos da Rua da Cantareira com
a Avenida Mercúrio, confrontando com o leito dessas vias, e trecho reto 14-15, na extensão de, mais ou menos, 48,40 m (quarenta e oito metros e quarenta centímetros), pelo atual alinhamento da Avenida Mercúrio, confrontando com o leito dessa via; pelo lado direito — segundo a linha mista 15-16-17, na extensão total de, mais ou menos, 23,70 m (vinte e três metros e setenta centímetros), pelo atual alinhamento da passagem de acesso ao Mercado Municipal, confrontando com o leito damesma; pelo lado esquerdo — segundo a linha reta 21-13, na extensão de, mais ou menos, 20,40 m (vinte metros e quarenta centímetros), pelo atual alinhamento da Rua da Cantareira, confrontando com o leito dessa via; pelos fundos — segundo linha mista 17-18-19-20 21, na extensão total de, mais ou menos, 67,30 m (sessenta e sete metros e trinta centímetros), assim parcelada: trecho curvo 17-18, na extensão de, mais ou menos, 1,50 m (hum metro e cinqüenta centímetros), confrontando com área livre do Mercado Municipal, trecho reto 18-19, na extensão de, mais ou menos, 25,50 m (vinte e cinco metros e cinqüenta centímetros), trecho reto 19-20, na extensão de, mais ou menos, 20,20 m (vinte metros e cinte centímetros)^ trecho reto 20-21, na extensão de, mais ou menos 20,10m (vinte metros e dez centímetros), todos confrontando com área livre e imóvel de propriedade municipal.
Art. 3.o — Do Termo de Permissão de Uso a ser formalizado no Departamento Patrimonial do Município, além das cláusulas normais deverá constar que a permissionária fica obrigada a;
a) — arcar com todas as despesas relativas ao consumo de água, energia elétrica, telefone e similares;
b) — não utilizar as áreas para fins estranhos ao previsto no artigo 1 .o;
c) — ficar responsável pela sua limpeza e conservação, providenciando, às suas expensas, qualquer obra de manutenção que se fizer necessária, e
d) — devolvê-las imediatamente, tão logo solicitadas pela permitente, sem nenhum direito a qualquer indenização pelas benfeitorias e eventualmente executadas, as quais passarão a integrar o patrimônio municipal.
Art. 4.o — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 10 de janeiro de 1978, 424º da fundação de São Paulo — O Prefeito, Olavo Egydio Setúbal — O Secretário dos Negócios Jurídicos, Carlos Eduardo Sampaio Dória — O Secretário das Finanças, respondendo pelo Expediente, Epaminondas José da Cunha — O Secretario de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida — O Secretario de Serviços e Obras, Aurélio Araújo — O Secretário dos Negócios Extraordinários, Cláudio Salvador Lembo. Publicado na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 10 de janeiro de 1978 — O Chefe do Gabinete, Erwin Friedrich Fuhrmann.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo