CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 13.968 de 11 de Novembro de 1976

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

DECRETO Nº 13.968, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1976.

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

Olavo Egydio Setúbal, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, item XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Fica denominada MANOEL ALVES DE SIQUEIRA a Rua "A" (Setor 91/AR-VM). Começa na Avenida Cupecê e termina na divisa do loteamento, situando-se entre a rua conhecida como "do Cravo" e a Rua Rodrigues Montemor, no 29º subdistrito - Santo Amaro.

Parágrafo Único - Da placa deverá constar:

EMPRESÁRIO

1887 - 1972

Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 11 de novembro de 1976, 423º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Olavo Egydio Setúbal

O Secretário dos Negócios Internos e Jurídicos, Teófilo Ribeiro de Andrade Filho

O Secretário das Finanças, Sérgio Silva de Freitas

O Secretário de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida

O Secretário Municipal de Cultura, Sábato Antônio Magaldi

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Cláudio Salvador Lembo

Publicado na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 11 de novembro de 1976.

O Chefe do Gabinete, Erwin Friedrich Fuhrmann

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 64.957/2026 - Retificado o ponto de término da Rua Manoel Alves de Siqueira, CODLOG 60.388-0,