Dispõe sobre denominação de logradouro público.
DECRETO N.o 13.399, DE 6 DE AGOSTO DE 1976
Dispõe sobre denominação de logradouro público.
Olavo Egydio Setúbal, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, item XIX, do Decreto-lei Complementar Estadual n.o 9, de 31 de dezembro de 1969,
DECRETA:
Art. 1.o - Fica denominada MANOEL SOARES SEBASTIÃO a Rua "H" do Jardim Marabá (Setor 95 - Quadras 325 e 332/AR-SA). Começa na Avenida "M" e termina na Rua "B", situando-se entre as Ruas "G" e Cintra, no 32º subdistrito - Capela do Socorro.
Parágrafo único — Da placa deverá constar:
1889 - 1967
Art. 2.o — As despesas com a execução do presente decreto correrá por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3.o — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 6 de agosto de 1976,423.o da fundação de São Paulo.
O Prefeito, Olavo Egydio Setúbal
O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Teófilo Ribeiro de Andrade Filho - O Secretário das Finanças, Sérgio Silva de Freitas - O Secretário de Vias Públicas Octávio Camillo Pereira de Almeida - O Secretário Municipal de Cultura, Sábato Antônio Magaldi - O Secretário dos Negócios Extraordinários, Cláudio Salvador Lembo.
Publicado na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 6 de agosto de 1976.
O Chefe do Gabinete, Erwin Friedrich Fuhrmann.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo