CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 12.555 de 16 de Janeiro de 1976

Revoga o Item 6 do Art.1º do Decreto nº 12.383, de 12 de Novembro de 1975.

DECRETO Nº 12.555, DE 16 DE JANEIRO DE 1976.

Revoga o Item 6 do Art.1º do Decreto nº 12.383, de 12 de Novembro de 1975.

Olavo Egydio Setúbal, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o item 6 do artigo 1º do Decreto nº 12.383, de 12 de Novembro de 1975.

Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 16 de janeiro de 1976, 422º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Olavo Egydio Setúbal

O Secretário dos Negócios Internos e Jurídicos, Teófilo Ribeiro de Andrade Filho

O Secretário das Finanças, Sérgio Silva de Freitas

O Secretário Municipal de Cultura, Sábato Antônio Magaldi

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Cláudio Salvador Lembo.

Publicado na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 16 de janeiro de 1976.

O Chefe do Gabinete, Erwin Friedrich Fuhrmann.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo