CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 11.889 de 21 de Março de 1975

Delega aos Secretários Municipais, aos Coordenadores e ao Chefe do Gabinete do Prefeito competência para conceder a gratificação instituída pelo art. 6º da Lei nº 8.215/1975, e dá outras providências.

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo