CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 11.396 de 8 de Outubro de 1974

Institui o Serviço de Impressos subordi­nado à Diretoria do Departamento Mu­nicipal de Ensino e dá outras providên­cias.

DECRETO N.° 11.396, DE 8 DE OUTUBRO DE 1974

Institui o Serviço de Impressos subordi­nado à Diretoria do Departamento Mu­nicipal de Ensino e dá outras providên­cias.

Miguel Colasuonno, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do Artigo 1.° do Ato Institucional n.° 8, de 2 de abril de 1969, e Artigos 22 e 43 das Leis n.°s 6.882/66 e 7.693/72,

Decreta:

Art. 1.°— Fica instituído diretamente subordinado à Diretoria do Depar­tamento Municipal de Ensino, o Serviço de Impressos, incumbindo lhe espe­cialmente:

— Programar e executar os serviços de Impressão mimeográfica e em "off-set" de interesse para as unidades escolares;

— Executar os serviços de impressão do Boletim Informativo programado por E.M. 201, Secção de Pesquisa, Documentação e Divulgação;

— Executar os serviços de expedição, controle e distribuição dos impressos;

— Controlar o estoque do material de consumo necessário ao seu pleno funcionamento; e

— Zelar pela guarda e conservação da maquinaria.

Art. 2.° — O Encarregado do Serviço de Impressos de que trata o artigo anterior será investido em uma das funções gratificadas previstas no item 3 da Tabela II que integra a Lei n.° 7.693, de 6 de janeiro de 1972.

Art. 3.° — As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente.

Art. 4.° — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 8 de outubro de 1974, 421.° da fundação de São Paulo,

O Prefeito, Miguel Colasuonno

O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Theóphilo Arthur de Siqueira Cavalcanti Fillio

O Secretário das Finanças, Vicente de Paula Oliveira

O Secretário de Educação e Cultura, Roberto Ferreira do Amaral

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Luiz Mendonça de Freitas,

Publicado na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 8 de outubro de 1974.

O Chefe do Gabinete, Erwin Friedrich Fuhrmann.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo