CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 11.225 de 13 de Agosto de 1974

Permite ao Ipê Clube o uso, a título precário e gratuito, de área municipal.

DECRETO N° 11.225, DE 13 DE AGOSTO DE 1974

Permite ao Ipê Clube o uso, a título precário e gratuito, de área municipal.

Miguel Colasuonno, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do disposto no artigo 57, inciso I, letra 'f', do Decreto-Lei Complementar n° 9, de 31 de dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios),

Decreta:

Art. 1º— Fica permitido, ao Ipê Clube, usar, a título precário e gratuito, nos termos do artigo 65, parágrafo 3°, do Decreto-Lei Complementar n° 9, de 31 de dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios), a área de propriedade municipal, localizada à Avenida Ibirapuera, no 24° subdistrito — Indianópolis.

Art. 2° — A área de terreno referida no artigo anterior, assinalada na planta A-1121-A do arquivo da Secção de Bens Imobiliários do Departamento Patrimonial, a qual, rubricada pelo Prefeito, fica fazendo parte integrante deste decreto, assim se descreve e confronta: área de formato irregular, delimitada pelo perímetro: G1 — Hl — I1 — B — A—H— G — F—E1 — Gl, com, mais ou menos, 9.185 m2 (nove mil, cento e oitenta e cinco metros quadrados), confrontando, para quem da área olha a Avenida Ibirapuera: pela frente, linha Gl — Hl — 11 — B, medindo, mais ou menos, 160,50 m (cento e sessenta metros e cinquenta centímetros), segundo o alinhamento aprovado pela Lei n° 4.790/55 para a Avenida Ibirapuera, com o leito desta; pelo lado direito, linha F — G — H — A — B, medindo, mais ou menos, 299,50m (duzentos e noventa e nove metros e cinquenta centímetros), com a área municipal cedida em como¬dato ao Ipê Clube; pelo lado esquerdo, linha El — Gl, medindo, mais ou menos, 274,50 m (duzentos e setenta e quatro metros e cinquenta centímetros), com a área municipal cedida em comodato ao Instituto de Moléstias do Apa¬relho Digestivo; pelos fundos, linha F — El, medindo, mais ou menos, 5,50 m (cinco metros e cinquenta centímetros), segundo o alinhamento da Avenida Professor Ascendino Reis, aprovado pela Lei 6.821/66, com o respectivo leito.

Art. 3° — Do termo de permissão a ser assinado no Departamento Patrimonial deverão constar as condições de uso do imóvel, a responsabilidade da permissionária pela sua conservação, pelas despesas com as serventias de água, luz e telefone, bem assim a obrigação de restituí-lo, mediante notificação administrativa com prazo de 30 (trinta) dias, sem direito a qualquer indenização por benfeitorias, as quais passam a integrar o patrimônio da Prefeitura.

Art. 4° — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 13 de agosto de 1974, 421° da fundação de São Paulo. — O Prefeito, Miguel Colasuonno — O Secretário dos Negócios Internos e Jurídicos, Theóphilo Arthur de Siqueira Cavalcanti Filho

— O Secretário das Finanças, Vicente de Paula Oliveira — O Secretário de Obras, Ivan Lubachescki — O Secretário dos Negócios Extraordinários, Luiz Mendonça de Freitas.

Publicado na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 13 de agosto de 1974. — O Chefe do Gabinete, Erwin Friedrich Fuhrmann.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo