CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 10.818 de 29 de Dezembro de 1973

Declara de utilidade pública a União Cívica Feminina.

DECRETO Nº 10.818, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1973.

Declara de utilidade pública a União Cívica Feminina.

Miguel Colasuonno, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando que a União Cívica Feminina, com sede nesta Capital, à rua Sampaio Vidal, 153, bairro do Jardim Paulista, é uma entidade de caráter educacional idônea e sem fins lucrativos, com personalidade jurídica há mais de três anos, não sendo remunerados os cargos de sua diretoria e que, por preencher suas finalidades já foi declarada de utilidade pública de âmbito federal e estadual, decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos das Leis Municipais nºs 4819-55, 5120-57, 6915-66, 6947-66 e 7211-68, a União Cívica Feminina.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1973, 420º da fundação de São Paulo

O Prefeito, Miguel Colasuonno

O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos - Theophilo Arthur de Siqueira Cavalcanti Filho

O Secretário das Finanças, Nelson Mortada

O Secretário de Bem Estar Social, Henrique Gamba

O Secretário dos Negócios Extraordinários Luiz Mendonça de Freitas.

Publicado na Diretoria do Departamento de Administração do Município de São Paulo, em 30 de dezembro de 1973.

O Diretor, Celso de Almeida Braga.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo